Decreto normatiza a Declaração Mensal de Serviços Bancários em Ilhéus
O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, assinou o decreto 072, de julho deste ano, que normatiza a Declaração Mensal de Serviços Bancários (DMSB) para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o decreto 072, que regulamenta o inciso VI do artigo 162 da Lei 2.638/97, as referidas instituições financeiras ficam obrigadas, nos termos da Lei 4.595/64, a preencher a Declaração Mensal de Serviços Bancários. De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar Federal 116/2003, as informações deverão ser prestadas pelo administrador da agência bancária ou por quem a respectiva instituição financeira designar, mediante prévia ciência à Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo o secretário da Indústria, Comércio e Planejamento, Jorge Bahia, o Decreto 072 informa que a Declaração Mensal de Serviços Bancários consiste na escrituração eletrônica dos serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras, sobre os quais incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O processo só se completa com a geração do Recibo de Entrega pela Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo ao contribuinte à responsabilidade pela sua obtenção por meio do sistema denominado SISBAN do Município de Ilhéus, Bahia, no próprio endereço eletrônico de validação e transmissão.
As receitas provenientes da prestação de serviços deverão ser escrituradas na própria declaração, observadas as contas e a estrutura prevista nas Normas Básicas do Plano de Contas instituído pelo Banco Central. A Declaração será gerada eletronicamente pelo programa de informática denominado Sisban, que passará a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Ainda de acordo com o Decreto 072, cada estabelecimento financeiro é obrigado a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda a Declaração Mensal de Serviços Bancários até o dia 5 (cinco) subsequente à ocorrência do fato gerador.
A entrega da declaração à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet no sistema disponibilizado para este fim, dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, contendo: Módulo de Informações Comuns, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, Módulo Demonstrativo Contábil e Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis. As instituições deverão solicitar, até o dia 20 de agosto de 2012, o credenciamento pelo site http://iss00.el.com.br:8080/bc_ba_ilheus, informando nome, CPF, endereço eletrônico e função dos responsáveis pelas declarações, bem como nome, CPF e endereço eletrônico do gerente responsável pela Agência.
O termo de credenciamento, emitido pelo Sisban, deverá ser entregue na Supervisão de Administração Tributária, órgão vinculado a Secretaria da Fazenda, devidamente assinado e com a identificação do responsável pela agência. A Declaração Mensal precisa ser entregue mesmo quando o declarante não apresenta movimento no período ou esteja inativo. Ao receber a declaração, a Supervisão de Administração Tributária emitirá contra-recibo atestando a entrega dos dados e as informações bancárias. Se for o caso, fará constar eventuais omissões de dados relacionados a qualquer dos estabelecimentos da instituição financeira situados no Município. O recibo de entrega emitido pelo Fisco, enfatiza o Decreto 072, não implicará na validação do conteúdo dos dados constantes da Declaração Mensal preenchida pelo contribuinte.
Inconsistências – Informa o secretário da Fazenda, Antônio Batista Neto, que a critério da Supervisão de Administração Tributária poderão ser rejeitadas as Declarações que contenham inconsistências relativas à Inscrição Municipal e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de qualquer dos estabelecimentos da instituição financeira. As Declarações e os Recibos de Entrega deverão ser conservados, em meio físico ou eletrônico, durante o período decadencial previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo para entrega da primeira declaração será 5 de setembro de 2012. Após esta data, os pagamentos do Imposto Sobre Serviços só poderão ser efetuados utilizando as guias emitidas pelo sistema de declaração. O não cumprimento da obrigação prevista pelo Decreto 072, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator a multa de R$ 20 mil, conforme estabelecido no inciso IV do artigo 40 da Lei nº 2.638, de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal 3.558, de setembro de 2011, sem prejuízo das sanções administrativas, civis, penais e de autorização de funcionamento do estabelecimento bancário.
Nos termos da legislação municipal, o processo administrativo fiscal de apuração de exigibilidades e emissão dos respectivos autos de infração terá início diretamente com a notificação que encaminhar o recibo de entrega, em conjunto com o relatório de informações e dados prestados via Sisban.
DMSB - A Declaração Mensal de Serviços Bancários (DMSB) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, utilizado para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen). Nesse contexto, também se encontram incluídas as Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).